Código de Ética

Introdução

A ética é um olhar crítico sobre a moral. É no espaço de ética que se encontra os princípios que devem sustentar as normas e leis.

Este código de ética reúne o conjunto de diretrizes que norteia o comportamento dos funcionários, supervisores, gerentes e diretores da empresa.

Assim como a vida social, o código não é algo estático, estabelecido de uma vez por todas. O olhar crítico sobre a prática e sobre o próprio código permitirá que se façam, ao longo do tempo, revisões e transformações na direção os objetivos desejados.

Segundo Aurélio: “Ética é o estudo dos juízos de apreciação referente à conduta humana suscetível de qualificação do ponto e vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada a sociedade, seja de modo absoluto”.

Apresentação

A Sub-Marine é uma empresa com sede em São Francisco do Sul/ SC, da qual presta serviços integrados nas áreas marítima e subaquáticas. Serviços se aplica à “serviços de mergulhos rasos para inspeção, manutenção e reparos submarinos; operação, manutenção e administração de  lanchas, rebocadores, dragas e embarcações de apoio a instalação marítimas; transporte marítimos de equipamentos; amarração e desamarração de navios; prestação de serviços de navegação portuário; prestação de serviços na navegação de apoio marítimos; locação de embarcações. Obras de dragagens.”.

Devido ao espaço e a responsabilidade dos serviços prestados pela Sub-Marine Serviços Ltda., aliado à relação estabelecida com o cliente, julgamos de extrema importância declarar os princípios dos quais os trabalhos e as relações da empresa devam estar direcionadas.

Este código expõe nossa postura profissional a todos com quem nos relacionamos, sendo estes funcionários, clientes, concorrentes e a sociedade.

Objetivos

Os princípios e valores deste código de ética devem estar em acordo à política integrada da Sub-Marine, da qual é:

A Sub Marine Serviços Ltda estabelece o compromisso de prestar serviços subaquáticos e marítimos na região Sul do Brasil, visando a satisfação dos clientes por meio de nossos sistemas de gestão da qualidade e de saúde e segurança ocupacional para prevenir lesões, ferimentos e danos, em especial os tocantes as ações de emergência e prevenção de acidentes de trabalho de nossos colaboradores, buscando a melhoria continua. Nosso trabalho também deve minimizar os impactos gerados de nossas atividades e de partes interessadas, além de atender a legislação vigente, os requisitos legais e também outros requisitos aplicáveis.

Para a Sub-Marine é fundamental que seus objetivos da qualidade e segurança ocupacional sejam alcançados, respeitando a ética e a moral existentes nas relações humanas e de trabalho. O objetivo deste código de ética é delimitar um perfil de conduta pessoal e profissional de seus funcionários em relação e seus clientes e a comunidade, centrado em princípios e valores éticos e morais.

Princípios

Nossas ações são orientadas por diversas princípios dos quais seguem à baixo:

  • A justiça, do qual o significado é a conformidade com o direito, à virtude de dar a cada um aquilo que é seu.
  • Respeito é fundamental na relação humana, na preservação da dignidade do ser humano.
  • Solidariedade que significa adesão ou apoio à causa, empresa, princípios etc., relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns.
  • O diálogo, como responsável pela construção dos ideais comuns em uma organização.

Os Valores

  • A honestidade na relação interpessoal, interinstitucional.
  • A responsabilidade acima de qualquer objetivo. A repudia a qualquer forma de corrupção e extorsão.
  • A busca contínua da excelência de seus serviços.
  • O compromisso com a busca da verdade e a exigência de sua presença nas relações internas e externas de trabalho.
  • A humildade nas relações humanas.
  • A clareza e a precisão na divulgação de informações, sem prejuízo da confidencialidade.

Relacionamento com clientes, concorrentes e funcionários

A Sub-Marine na sua relação com o cliente segue os seguintes preceitos:

  1. Fornecer ao cliente todas as informações referentes ao trabalho a ser realizado, declarando as atribuições especificas da empresa e dos profissionais com que elas se relacionam, definindo a qualidade e a abrangência dos serviços e os compromissos e responsabilidades profissionais, afim de que o cliente possa decidir-se sobre a sua aceitação ou recusa.
  2. Não aceitar contratos que firam a dignidade da empresa e se contraponham aos princípios desde código.
  3. Guardar sigilo das informações que forem confiadas a Sub-Marine em função do trabalho e não revelar assuntos que possam ser lesivos a seu cliente.
  4. Não utilizar informações estratégicas obtidas junto ao seu cliente em benefício próprio. Sendo proibido fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
  5. Não admitir discriminação relativa a idade, sexo, cor, raça, credo religioso, etc., no relacionamento com qualquer ser humano seja ele cliente ou não.
  6. Respeitar a estrutura da organização do cliente e o profissional destacado para atendimento à empresa.
  7. Não compactuar com a exploração do trabalho infantil, mesmo que isso signifique a perda de um negócio e/ou lucro proveniente do mesmo.
  8. A Submarine não tolera qualquer tipo de prática ilícita ou relacionada à corrupção ou propina por parte dos seus colaboradores, incluindo seus diretores, ou por qualquer pessoa ou instituição que represente ou atue em seu nome.
  9. Proibido pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento das atividades laborativas (profissionais).
  10. Proibido pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem
  11. Proibido quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros Podendo apenas aceitar brindes promocionais;
  12. A empresa está ciente da Lei Anticorrupção, LEI Nº12.846, de 1 de agosto de 2013, o qual concorda com seus artigos e incisos.

Concorrências

A nossa competitividade deve se sustentar em nossa capacidade de gestão empresarial e de negociação junto aos clientes. No sentido de negar a concorrência desleal, a Sub-Marine segue as seguintes diretrizes:

  1. Defender ativamente a prática de concorrências transparentes e isentas de artifícios que impliquem o favorecimento ilícito de algum participante.
  2. Não oferecer vantagens escuras para se beneficiar nos resultados de concorrências.
  3. Em situações de conflito, assumir posição aberta à negociação.

Funcionários

Deve – se criar na empresa um ambiente que permita aos funcionários desenvolver o seu trabalho individualmente em equipe, tendo-lhe com responsabilidade profissional, através do aperfeiçoamento de seus conhecimentos e atitudes, pela melhoria contaste de sua competência.

O convívio no ambiente de trabalho deve, se, fundamentar em uma alta conduta respeitosa e responsável de todos os seus profissionais, independentemente da posição hierárquica, na busca de um objetivo comum. Deve, portanto, estar livre de ofensas, difamação, exploração de qualquer natureza, repressão, intimidação, assédio sexual, violência verbal ou não verbal, principalmente se advindos das relações entre líderes e liderados. A preservação da saúde e integridade física dos profissionais são valores fundamentais. Para garantir condições de trabalho seguras e sadias é preciso também atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas, sendo elas relativas à segurança no trabalho e medicino do trabalho.

A conduta de todos os colaboradores deve estar fundamentada em atitudes responsáveis, honestas, morais e éticas.

Conclusão

Estão descritos neste código das diretrizes de trabalho da empresa Sub-Marine Serviços Ltda., elas revelam o ideal de uma atuação competente, de seriedade e integração com os anseios da sociedade, de seus funcionários e clientes.

Em caso de denúncia de irregularidades  de empregados próprios  e/ ou terceirizados quando houver, deve ser  enviado um e-mail para submarine@submarine.srv.br , relatando a ocorrência, informando detalhadamente o fato ocorrido, para direção realizar medidas cabíveis.

Os casos de suspeita de violação do este código de ética deverão ser julgados em reunião de analise crítica, mediante a presença da gerencia, supervisores e direção, para análise das medidas cabíveis a serem tomadas, para solucionar o problema diagnosticado.

Caberá a direção promover a busca pelo aperfeiçoamento desde código, quando lhe fazer necessário.